ClubShopping
Regulamento
I – DEFINIÇÕES
1.1. O Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba é uma ação de relacionamento com clientes, caracterizada como programa de fidelização, que tem por objetivos criar elementos de reciprocidade do Shopping Piracicaba para com seus consumidores e incentivar que os mesmos retornem ao Shopping Piracicaba, indicando-o como centro de compras preferencial.
1.2. O Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba não está vinculado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de quaisquer bem, direito ou serviço.
1.3. O Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba é aberto à todos os freqüentadores (pessoas físicas) das lojas estabelecidas no Shopping Piracicaba que desejem participar.
1.4. O Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba não está vinculado a qualquer outra promoção do Shopping Piracicaba em vigor durante seu prazo.
1.5. Para fins do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba entende-se pelos seguintes termos:
a) Administração: equipe formada por integrantes da administração do Shopping Piracicaba e da We5 Comunicação Direta.
b) Associado – Cliente do Shopping Piracicaba, já cadastrado no banco de dados do shopping que recebeu o cartão do programa ou que adere ao Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba através do preenchimento da ficha de inscrição, manifestando sua expressa opção em participar do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, sem quaisquer custos de manutenção.
c) Cadastramento – processo de preenchimento integral de ficha de inscrição pelo interessado em ser Associado do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba junto ao balcão de atendimento do Programa, manifestando assim sua opção de participação.
d) Cartão Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba – Cartão personalizado com nome e (ou) código de barras, que possibilita o registro de transações (compras) realizadas nas lojas do Shopping Piracicaba e a identificação do usuário Associado. A critério da Administração do programa serão criados diferentes tipos de cartões para que sejam diferenciados os clientes de acordo com sua fidelidade e grau de participação no Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba.
e) Registro – registro das compras realizadas pelo associado quando da aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos do Shopping Piracicaba. O registro é efetuado somente nos balcões de atendimento do Programa, mediante apresentação das Notas Fiscais de compras ou nas máquinas de registro das lojas, quando houver.
f) Benefícios – São as vantagens, concessões especiais, presentes ou brindes, oferecidos pelo Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba ao Associado em função de análise de merecimento e de fatores que permitam a individualização de cada Associado.
II – FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
2.1. Todo o consumidor que preencher o cadastro fornecido pelo Shopping Piracicaba junto ao balcão de atendimento do Programa tornar-se-á Associado do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba.
2.2. O cartão do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba será enviado oportunamente ao participante, no endereço constante do cadastro.
2.3. Ao se cadastrar no Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, o consumidor manifesta expressamente seu conhecimento e concordância, de modo irrestrito, com todos os termos e condições do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba estabelecidos no presente Regulamento.
2.4. O consumidor já cadastrado no banco de dados do Shopping Piracicaba, e que receber o cartão do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, está automaticamente participando do Programa e é considerado Associado do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba.
2.4.1. Caso o consumidor não deseje participar do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, basta inutilizar o cartão do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba enviado, ou devolvê-lo junto ao balcão de atendimento do programa.
2.5. O cartão do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do Associado para fins de registro de notas fiscais e cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no Shopping Piracicaba, assim consideradas, no caso das notas fiscais, unicamente as notas fiscais de venda ao consumidor (1a. via). Também será utilizado internamente para acesso a descontos especiais quando estes forem concedidos exclusivamente ao Associado.
2.6. As Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos por quaisquer dos estabelecimentos do Shopping Piracicaba, poderão ser, a critério do próprio Associado, registrados a seu favor mediante apresentação de seu cartão do Programa e da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal perante o balcão de atendimento do Programa ou nas máquinas de registro das lojas, quando houver.
2.6.1 As notas fiscais e cupons fiscais só poderão ser creditados na conta do próprio participante do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, sempre mediante a apresentação do cartão do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, não podendo ser transferidas.
2.6.2 Somente serão aceitas para fins de registro as notas fiscais e cupons fiscais de compras efetuadas nas lojas do Shopping Piracicaba durante o período de duração do Programa.
2.6.3 Uma mesma nota fiscal ou cupom fiscal somente poderá ser registrado uma única vez. Depois de registrados as notas fiscais serão identificadas como “já registradas” .
2.7. Será entregue apenas um cartão do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba por participante. Em caso de duplicidade, um dos cartões será cancelado, sendo os seus dados transferidos para o cartão remanescente.
2.8. O Associado deverá comunicar à Administração do programa, através de formulários existentes no balcão atendimento do Programa ou via internet, qualquer alteração dos dados cadastrais contidos no cadastramento, sendo o Associado o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas ao Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba.
2.9. O Associado, no ato de sua adesão ao Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, autoriza a Administração do Programa a utilizar os seus dados cadastrais para parceiros comerciais de interesse da Administração, respeitadas todas as disposições legais vigentes.
2.10. O Associado poderá registrar suas notas fiscais de compras a partir de sua inscrição no Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da emissão da nota fiscal.
2.11. Os dados registrados não serão informados pela Administração, servindo estes única e exclusivamente para suas análises de merecimento.
2.12. Será de inteira e exclusiva responsabilidade do associado o uso do cartão do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba.
2.13. O registro das notas fiscais e dos cupons fiscais pelo Associado depende de sua decisão em registrar suas compras.
2.14. A Administração poderá, a critério próprio e a título promocional, conceder vantagens para registro de transações por eventos temporários ou específicos.
2.15. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registradas terão a validade de uso, para fins de análise, determinada única e exclusivamente pela Administração do Programa.
2.16. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registrados pelo Associado não serão convertidos em bens, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem, servindo única e exclusivamente para que a Administração do Programa realize a análise de mérito de seus Associados.
III – BENEFÍCIOS
3.1. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais de compras espontaneamente registradas pelo Associado serão submetidos à análise da Administração, que poderá conceder benefícios aos Associados, de acordo com os critérios previamente determinados pela Administração do Programa.
3.2. Os benefícios serão oferecidos pelo Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba aos Associados em razão de fatores que permitam a individualização dos clientes e do histórico de relacionamento com o Shopping e seus estabelecimentos, desde o momento da associação ou especificamente em análise realizadas em períodos de eventos tais como Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados e outras.
3.3. O Associado beneficiado de acordo com a análise da Administração será comunicado, por meio de telefonema, correio ou e-mail, conforme dados constantes de seu cadastro, do benefício auferido.
3.4. O Associado solicitará o recebimento do benefício sempre em seu nome, podendo, entretanto, a solicitação ser encaminhada por intermédio de procurador devidamente constituído. No instrumento de procuração deverá constar a assinatura do Associado com firma reconhecida.
3.5. Os benefícios serão entregues em datas e horários pré-estabelecidos pelo Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, a partir da comunicação a que se refere o item 3.3, mediante a apresentação do cartão do Programa e do RG do associado e assinatura de recibo de entrega.
3.6. Os benefícios deverão ser reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua comunicação. Após este prazo, o Associado perderá o direito ao benefício.
3.7. Os benefícios distribuídos são pessoais e intransferíveis, e não poderão ser convertidos em dinheiro.
3.8. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos benefícios concedidos deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços.
3.9. Benefícios genéricos poderão ser oferecidos, sempre temporariamente, a todos os participantes do programa, incluindo-se neste item descontos diferenciados a participantes do programa nos estabelecimentos do Shopping Piracicaba ou junto a parceiros comerciais que venham a compor com o Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba.
IV - PERÍODO DO PROGRAMA
4.1. O “Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba” teve início em 29 de Abril de 2003 com duração de 3 (três) anos, prorrogado em 29 de Abril de 2006 por tempo indeterminado, entretanto, pode ser extinto ou prorrogado a qualquer tempo pela Administração mediante comunicação prévia, por escrito, aos Associados, ou através de edital publicado em meio de comunicação de massa, resguardando-se os direitos adquiridos até então.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Com o intuito de resguardar seus direitos e evitar fraudes, a administração do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba se reserva o direito de exigir a apresentação das notas, cupons fiscais e recibos fiscais de compras por ocasião da entrega dos benefícios.
5.2. Para fins de divulgação do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, todos os Associados autorizam antecipadamente a utilização de imagem e som de voz em quaisquer meios de mídia que se façam necessários, sem quaisquer ônus para a Administração do Programa.
5.3. Não poderão participar do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba os funcionários, lojistas, sócios, diretores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuge e afins, das seguintes empresas: Shopping Piracicaba, lojas estabelecidas no Shopping Piracicaba, We5 São Paulo Planejamento de Marketing Ltda., Agência de Publicidade e Assessoria de Imprensa. Também estão impedidos de participar do Programa os funcionários de stands de merchandising, funcionários de empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping Piracicaba, funcionários temporários e free-lance que trabalhem nas dependências do Shopping Piracicaba, mesmo que não registrados. Caso seja identificado associado nas condições anteriores, serão cancelados e não terão direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício.
5.4. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos Associados, a Administração do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba reserva-se o direito de modificar os critérios de análise e avaliação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário, desde que comunicado previamente ao associado com prazo de 30 (trinta) dias.
5.5. A Administração do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba poderá fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, desde que os Associados sejam devida e previamente informados e mantenham-se seus direitos adquiridos até então.
5.6. A Administração do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba reserva-se ainda o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar o presente Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Associados os direitos adquiridos até então, uma vez observadas as regras do presente Regulamento.
5.7. Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao regulamento e funcionamento do Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba, serão julgadas única e exclusivamente pela Administração do Programa, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
5.8. A participação no Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que o participante ganhador ou seu responsável não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os benefícios eventualmente concedidos.
5.9. Este Regulamento encontra-se à disposição de todos os interessados e está registrado perante o 1o. Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba.
5.10. As dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas ao Programa de Fidelidade do Shopping Piracicaba poderão ser dirigidas ao Shopping Piracicaba (Administração).





